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LEIS QUE REGULAMENTA CURSOS DE TEOLOGIA
LEIS QUE REGULAMENTA CURSOS DE TEOLOGIA

CURSOS LIVRES

 

 

 

 

 

LEI

 

 

LEI QUE REGULAMENTA OS CURSOS LIVRES DE TEOLOGIA 

 

O CARÁCTER DE NOSSOS CURSOS SÃO LIVRES:NÃO NECESSITA DE

AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO DO MEC,CONFORME

LEGISLAÇÃO EM VIGOR:VIDE PARECER CNE/CES Nº 241/99.NOSSOS

CURSOS DE PREGAÇÕES OU DE TEOLOGIA SÃO SEM FINS

LUCRATIVOS.UTILIZAMOS LIVROS E APOSTILAS DE VÁRIOS

AUTORES.VOCÊ PODE LER ESSES MATERIAIS EM SEU

COMPUTADOR,IMPRIMIR-LO OU COMPRAR O LIVRO, COM ISSO ESTARÁ

ABENÇOANDO O AUTOR,A EDITORA E A LIVRARIA,REGULAÇÃO DO

ENSINO Á DISTÂNCIA ESTA AMPARADA PELO DECRETO Nº 5.622 DE

20/12/05 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 80 DA LBD LEI 9394/96. ART.1º -

EDUCAÇÃO Á DISTANCIA É UMA FORMA DE ENSINO QUE POSSIBILITA A

AUTO-APRENDIZAGEM,COM MEDIAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

SISTEMATICAMENTE ORGANIZADOS,REPRESENTADOS EM DIFERENTES

SUPORTES DE INFORMAÇÃO,UTILIZADOS ISOLADAMENTE OU

COMBINADOS,E VEICULADOS PELOS DIVERSOS MEIOS DE

COMUNICAÇÃO.ATENÇÃO É importante esclarecer que este BLOG, em plena

vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas

constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando

os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do

pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da

atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de

censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de

nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do

mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de

consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda,

esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que,

porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se

e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são

abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem

quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas

para a pessoa, mas para idéias e doutrinas. .

 

 

 

ENSINO RELIGIOSO 

 

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997


Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.



Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999


Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino

Religioso.



Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999


Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino

fundamental.



Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998


Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

 

 

CURSO DE TEOLOGIA, BACHARELADO - ENSINO RELIGIOSO -

LEGISLAÇÃO ADICIONAL.

 

Curso de Teologia, bacharelado

 

 

Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999


Cursos Superiores de Teologia.



Parecer CNE/CES nº 296, aprovado em 17 de março de 1999


Reconhecimento do curso de licenciatura em Teologia e do curso de bacharelado

em Diaconia Social, ministrados pela Universidade Luterana do Brasil, em Canoas

– RS.



Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004


Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia,

bacharelado.



Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004


Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior.



Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004


Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do

curso de Teologia, bacharelado.



Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005


Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao

CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.

 




Ensino Religioso 

 

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997


Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.



Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999


Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino

Religioso.



Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999


Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino

fundamental.



Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998


Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

 



LEGISLAÇÃO ADICIONAL

 



- Os Cursos de Bacharel em Teologia têm sido aceitos pelas Forças Armadas

Brasileiras para a Capelania Militar Evangélica , inclusive nas Forças Auxiliares

(Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).



- Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 – autoriza a validação dos estudos: “Aos

portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores , Faculdades

Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º) –

2º, que dispõe sobre o aproveitamento em Cursos de Licenciatura dos egressos

de tais Instituições.



- Pelo Decreto nº 77.797, de junho de 76 ; de República Federativa do Brasil; Lei

de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura do Ministério da

Educação.



- Lei nº 9.394/96, LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e

Cultura do Ministério da Educação.


- Resolução nº 001/2001, de 03/04/01 do MEC – que estabelece normas para o

funcionamento de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) – Especialização.


- Portaria MEC nº 2.253, de 18/10/01 , Utilização de Tecnologias Modernas de

Educação a Distância.



- Parecer CNE/CES nº 063/2004, de 19/02/04, do MEC – Autoriza a

Integralização dos Créditos referente ao Curso de Teologia, oriundos do Dec-Lei

nº 1.051, de 21 Out. 69 e os Cursos Livres de Teologia.